Central de Atendimento
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A NORMAM-03 classifica a navegação de esporte e/ou recreio como:
I - Mar Aberto – navegação realizada em águas consideradas desabrigadas. Subdivide-se em:
a) Costeira: navegação realizada entre portos nacionais e estrangeiros dentro dos limites de visibilidade da costa, não excedendo a 20 milhas da costa.
b) Oceânica: navegação marítima realizada fora dos limites de visibilidade da costa e sem outros limites estabelecidos, ou seja, sem restrições (SR), também realizada entre portos nacionais e estrangeiros.
II – Interior - é a navegação realizada em águas abrigadas (área1) ou parcialmente abrigadas (área 2) ao longo dos rios, baias, enseadas, angras e canais cujos limites são estabelecidos pela Capitania local.
Os Amadores habilitados nas categorias de Veleiro, Motonauta e Arrais-Amador, somente, podem navegar dentro dos limites da navegação interior. Os Amadores habilitados na categoria de Mestre- Amador estão aptos a navegar, até o limite da Navegação Costeira (até 20 milhas da costa). Os Amadores habilitados na categoria de Capitão-Amador estão aptos a conduzir embarcações em todas as áreas, ou seja, sem limitações geográficas.