
Central de Atendimento
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As embarcações brasileiras de esporte e/ou recreio estão sujeitas à inscrição nas CP/DL/AG, devendo, por exigência legal, serem registradas no Tribunal Marítimo (TM) sempre que sua Arqueação Bruta exceder a 100. Para embarcações com comprimento igual ou menor a 12 (doze) metros a inscrição será simplificada.
Estão dispensados de inscrição as embarcações miúdas sem propulsão e os dispositivos flutuantes destinados a serem rebocados, do tipo banana-boat, com até 10 (dez) metros de comprimento. As embarcações de médio porte (com comprimento maior que 12 metros e menor que 24 metros) estão dispensadas de registro no TM. Em se tratando de flutuantes destinados a operar ou funcionar como casas flutuantes e outras estruturas flutuantes similares, a emissão do TIE está condicionada ao cumprimento do disposto no Capítulo 1 da NORMAM-11/DPC.
A Vento em Popa é especializada na realização de Inscrição e Registro de Embarcações.
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Normam 3 capitulo 5
0433 -
e) Passageiros - é proibida a condução de passageiro (incluindo crianças) na frente do condutor habilitado a fim de não prejudicar a visibilidade e a capacidade de manobra da embarcação.
f) Transporte de crianças:
1) É proibido o transporte de crianças com idade inferior a 7 anos na garupa de moto aquáticas;